ANS publica norma sobre junta médica ou odontológica
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no dia 27 de junho a Resolução Normativa nº 424/2017, norma que visa regulamentar a formação de juntas médicas ou odontológicas no setor de saúde suplementar. A formação de junta médica ou odontológica é a medida adotada sempre que ocorre uma divergência entre a operadora de plano de saúde e o profissional que assiste ao beneficiário em relação à indicação de realização de um procedimento ou uso de tipos específicos de órteses, próteses ou outros materiais especiais. Nestes casos, a junta é formada pelo médico ou dentista responsável, por um profissional da operadora de plano de saúde e por um terceiro, que deve ser escolhido em comum acordo entre as duas outras partes.
A norma publicada pela ANS entra em vigor 60 dias após a publicação e tem como objetivo esclarecer os casos em que a junta médica ou odontológica deve ou não ser formado, especificar a qualificação dos profissionais envolvidos, determinar as formas de notificação, prazos e formas de resposta, além de esclarecer direitos e deveres dos beneficiários dos planos de saúde, profissionais assistentes e operadoras, sempre buscando a melhor conduta clínica para o beneficiário.
“A publicação dessa norma confere mais segurança e acesso à informação ao paciente, pois determina que ele deve ser informado se houver qualquer divergência entre a indicação do médico ou dentista assistente e a sua operadora de plano de saúde. Além disso, a formação de junta deverá considerar prazos de acordo com o tipo de procedimento a ser realizado, de forma que o beneficiário não seja prejudicado e não fique sem previsão de ter seu caso solucionado”, afirma Karla Santa Cruz Coelho, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.
Outra determinação da norma é de que as operadoras de planos de saúde devem notificar o beneficiário sobre a necessidade da formação da junta médica ou odontológica, além de registrar, armazenar e disponibilizar à ANS informações e dados relacionados às juntas realizadas.
Confira abaixo as principais regras estipuladas pela RN nº 424/2017:
- A junta será formada por três profissionais: o assistente, o da operadora e um desempatador; a escolha do desempatador será feita, em comum acordo, pelo assistente e pela operadora. O consenso poderá ocorrer entre o assistente e a operadora até a realização da junta;
- A junta poderá ser realizada nas modalidades presencial ou à distância, definida a critério do desempatador;
- O tempo para realização do procedimento não poderá ultrapassar os prazos máximos da garantia de atendimento determinados pela ANS na Resolução Normativa nº 259/2011;
- Não se admite a formação de junta médica em casos como os seguintes: casos de urgência ou emergência; quando os procedimentos ou eventos não estão previstos nem no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e nem no contrato.
A junta médica ou odontológica pode ser uma grande aliada em casos envolvendo procedimentos de maior risco ou custo, que acabam, muitas vezes, por criar uma pressão por aumentos no valor dos planos de saúde. Outra opção para quem busca reduzir os custos com apólices de seguro é a segunda opinião médica, uma prática que, após um ano de sua adoção, pode fazer com que o valor do custo do plano caia em média 10%. Procedimentos deste tipo, quando corretamente implementados e trabalhados com muita responsabilidade, podem ajudar bastante a gestão de saúde e dos seguros relacionados.
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Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)