Aprovado novo marco regulatório para transporte de cargas
Após o registro do seguro tornar-se obrigatório no MDF-e, mais uma medida promete trazer mais segurança para as operações logísticas no Brasil. De autoria da deputada Christiane Yared (PR-PR) e aprovado em dezembro por uma comissão especial da Câmara, o novo marco regulatório para o transporte de cargas estabelece regras para o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, sobre o transporte de carga própria e também para os seguros do setor. O projeto de lei 4860/16 promete endurecer as penas impostas a empresas e caminhoneiros envolvidos no roubo de cargas e traz também novidades para o setor, como a possibilidade de contratação de serviços de transporte de cargas por aplicativos.
Outra mudança proposta pelo projeto, que segue para apreciação do Senado, é a obrigatoriedade de contratação de seguro contra perdas e danos às cargas em todas as operações de transporte. Além disso, obriga agricultores que transportam cargas próprias a realizar um cadastro na Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), no entanto a Câmara afirma que esse cadastro será “simplificado”.
Um ponto de discussão do projeto de lei era a estipulação do transporte rodoviário de cargas como uma atividade comercial que ocorre “em regime de livre concorrências”. Pressionado por caminhoneiros, o relator do projeto, Nelson Marchezelli (PTB-SP) retirou o trecho do artigo 2º: “Isso abre caminho para um projeto em discussão para debater um valor mínimo para o frete”, explicou Carlos Alberto Litti Dahmer, presidente do Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos de Ijuí.
O projeto de lei 4860/16 também estabelece o vale-pedágio como obrigatório na contratação de serviços de transporte rodoviário de cargas nas rodovias brasileiras. A ser regulado pela ANTT, o pagamento deverá ser eletrônico.
No âmbito dos seguros de cargas, um trecho do projeto vem para formalizar uma prática comum no setor: o “auxílio mútuo”, em que os caminhoneiros fazem rateio de prejuízos nos casos de roubos, furto, colisão e incêndio de veículos. Como não existia previsão legal para tal prática, associações e cooperativas enfrentavam resistência das seguradoras de transportes. Com o marco regulatório, tais entidades ficarão autorizadas a realizar esse tipo de operação.
Outra novidade muito aguardada pelos profissionais do setor são os benefícios para renovação de frotas, zerando alíquotas de PIS, Cofins e IPI para quem tem mais de três anos de profissão e deseja trocar de veículo.
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Fonte: Valor Econômico