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Publicado em 12/02/2014

Fique atento para o que seu plano de Saúde e Odontológico deve cobrir

Fique atento para o que seu plano de Saúde e Odontológico deve cobrir. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, em que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.

Sabendo o nome do procedimento que irá realizar, você pode consultar sua cobertura clicando AQUI.


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