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Publicado em 23/01/2018

Planos de saúde passam a cobrir 18 novos procedimentos

Após a revisão e aprovação do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em novembro de 2017, passou a valer, em 02 de janeiro de 2018, a nova lista de procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória no país. 

Com a atualização do Rol, são 18 novos procedimentos que os planos de saúdes são obrigados a oferecer para seus beneficiários, além da ampliação de outros 7, entre eles medicamentos orais contra o câncer e um remédio para tratamento de esclerose múltipla, algo inédito no Rol até então. As mudanças já podem ser exigidas pelos 42,5 milhões de beneficiários de planos de assistência médica e 22,6 milhões de beneficiários de planos odontológicos, segundo a ANS. A multa prevista para as operadoras que não cumprirem as normas é de R$ 80 mil por infração cometida.

Para as mudanças do Rol de Procedimentos, é realizada uma discussão pelo Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde), composto por representantes do governo, do setor de saúde suplementar e de órgãos de defesa do consumidor. Após essa primeira etapa, a discussão é aberta para manifestação da sociedade através de consulta pública. Com mais de 5200 contribuições entre junho e julho de 2017, a Consulta Pública nº 61 foi determinante para a definição de quais procedimentos seriam incluídos na lista. De acordo com a ANS, 53% das contribuições vieram de consumidores, 26% de contribuintes que se identificaram como “outros”, 13% de prestadores de serviço, 4% de servidores públicos, 3% de operadoras de planos de saúde e 1% de gestores. 

Confira abaixo algumas das mudanças mais significativas no Rol de Procedimentos:

  • Câncer: 8 medicamentos orais para tratamento de cânceres – pulmão, melanoma, próstata, tumores neuroendócrinos, mielofibrose e leucemia, tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons (PET-CT) para diagnóstico de tumores neuroendócrinos;

  • Esclerose múltipla: Medicamento imunobiológico (natalizumabe);

  • Saúde da mulher: Cirurgia laparoscópica para tratamento de câncer de ovário (debulking), Cirurgia laparoscópica para restaurar o suporte pélvico (prolapso de cúpula vaginal), Cirurgia laparoscópica para desobstrução das tubas uterinas, Cirurgia laparoscópica para restaurar a permeabilidade das tubas uterinas, pesquisa em líquido amniótico por PCR: exame laboratorial para o diagnóstico da toxoplasmose gestacional;

  • Crianças: Endoscopia para tratamento do refluxo vesicoureteral, terapia imunoprofilática contra vírus sincicial respiratório (palivizumabe).

É importante ressaltar que, desde o dia 02 de janeiro, os procedimentos são de cobertura obrigatória, portanto a empresa que oferece o plano de saúde como benefício para seus colaboradores deve estar atenta para o cumprimento das novas regras por parte da operadora, especialmente para orientar seus funcionários sobre a nova cobertura. Caso o plano de saúde se negue ou não tenha incluído os procedimentos em sua cobertura, o beneficiário ou a própria empresa deve entrar em contato com a ANS para realizar uma reclamação formal.

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Fonte: Globo.com


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